Informações importantes
COMUNICADO IMPORTANTE!
1 - ESTES ANÚNCIOS E TEXTOS PODEM ESTAR DESATUALIZADOS! SEMPRE CONSULTE PARA MAIS INFORMAÇÕES DOS PREÇOS E DA DISPONIBILIDADE DOS IMÓVEIS!
2 - O CORRETOR, OS LOCADORES OU OS VENDEDORES, NÃO SÃO RESPONSÁVEIS PELAS AUTORIZAÇÕES COMERCIAIS DOS IMÓVEIS, O USO DEPENDE DAS DEVIDAS AUTORIZAÇÕES DA PREFEITURA LOCAL E DOS ORGÃOS GOVERNAMENTAIS.
3 - SEMPRE SE CERTIFIQUE QUE ESTÁ SENDO ATENDIDA(O) POR CORRETOR CREDENCIADO
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Não opero fora do horário de expediente comercial, salvo acordo por escrito.
Horário de Funcionamento:
Segunda a sexta das 8 ás 12h - das 14 ás 18h.
Sábados das 8 as 12h.
Encerro aos Domingos e Feriados.
TABELA DE HONORÁRIOS
Clique no link abaixo e confira direto no Site do CRECI - BA
http://www.creciba.gov.br/tabela-referencial-de-honorarios/
COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS.
OBS: algumas opções não são exigidas a depender da negociação - Consulte.
DO COMPRADOR:
• Cópia da Carteira de Identidade e do CPF (Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda)
(idem para o cônjuge);
• Certidão de Nascimento (solteiros);
• Certidão de Casamento (autenticada caso seja para escritura);
• Comprovação de renda (Contra cheque e Declaração de Imposto de Renda com recibo de entrega).
DO VENDEDOR:
• Cópia da Carteira de Identidade e do CPF (idem para o cônjuge);
• Certidão de nascimento (solteiros);
• Certidão de casamento;
• Com averbação no Registro de Imóveis (imóvel comprado antes do casamento);
• Com averbação apropriada (desquitados e divorciados);
• Com averbação de óbito do cônjuge (viúvos), certidões dos distribuidores de protesto, certidão dos distribuidores civis;
• Certidões dos distribuidores da Justiça Federal;
• Certidão dos distribuidores de executivos fiscais;
• Em caso de pessoa jurídica, certidão negativa de débitos do INSS e da Receita Federal;
• Certidão dos distribuidores de falência e concordata.
DO IMÓVEL:
• Cópia da escritura e matrícula do imóvel, no Registro de Imóveis da região; certidão de propriedade com negativa de ônus (débitos, pendências);
• Durante os 20 anos anteriores (vintenária);
• Certidão negativa do IPTU, ou certidão da situação fiscal imobiliária, e o carnê com as parcelas quitadas;
• Certidão de situação enfitêutica (certifica se o imóvel tem domínio de órgãos públicos ou privados).
APARTAMENTO:
Todos os documentos do imóvel, mais a declaração de Quitação condominial, assinada pelo síndico ou pela firma administradora do edifício. Se a declaração for do síndico, apresentar cópia da ata da assembléia que o elegeu.
CASA:
Todos os documentos do imóvel, mais:
• a certidão de propriedade deve ter averbação da construção (para que compreenda tanto o terreno quanto a casa construída nele);
• contas pagas de água, luz e gás dos três meses anteriores.
TAXAS E IMPOSTOS PARA TRANSFERÊNCIA DE IMÓVEL:
As taxas e impostos que são de obrigação do comprador de um imóvel.
- ITIV - Imposto sobre Transmissão Inter-Vivus:
Em Salvador e Lauro de Freitas:
- 3% (três por cento) do valor venal do imóvel (atualizado) ou do valor declarado na venda, o que for maior.
- Taxa de Escritura do Imóvel: Taxa cobrada para a elaboração do documento oficial do imóvel. No ato da assinatura deverá ser realizado o pagamento integral do imóvel. Este valor varia dependendo do valor venal ou da venda, a taxa é fornecida pela Tabela atual do Tabelionato.
- Taxa de Registro da Escritura do Imóvel: Com a escritura pronta (documento oficial de um imóvel), o comprador necessita registrá-lo para que tenha validade jurídica. O valor do registro da escritura é exatamente igual ao valor da elaboração da escritura.
- Taxa de despachante: Despachante faz os serviços burocráticos: pegar documentos, levar documentos, registrar assinaturas, etc. Conhecem todos os procedimentos e resolvem mais rápido todos os processos. Você mesmo pode fazer mas, caso tenha interesse de agilizar tudo, com um valor a partir de R$ 500,00 (quinhentos Reais), eles fazem o serviço.
LOCAÇÃO ANUAL - DOCUMENTOS:
PESSOA FÍSICA:
- RG;
- CPF;
- Comprovante de endereço de imóvel próprio ou de parente direto;
- 03 últimos contra cheques, com renda mínima equivalente a 03 vezes o valor do aluguel;
- (no caso de ser casado anexar/enviar todos os documentos do cônjuge).
- Declaração de Imposto de Renda com recibo de entrega;
Obs: Poderão ser analisadas outras opções a serem avaliadas caso a caso - Consulte!
NÃO PAGA ALUGUEL ADIANTADO * (determinado na lei)
OPÇÕES DE GARANTIA:
(consulte - algumas opções poderão ser excluídas pelo proprietário)
1. Caução fiança:
- 03 meses de aluguel (NÃO incluída taxa de condominío), os quais ficarão retidos e serão devolvidos corrigidos pela poupança, após vistoria final de devolução do imóvel.
2. Fiador:
- Toda a documentação exigida ao locatário, acrescido de:
- O fiador deverá ser proprietário de pelo menos um imóvel , na Bahia, quitado em seu nome, o qual deverá apresentar certidão de ônus atualizada;
- (no caso de ser casado anexar / enviar todos os documentos do cônjuge).
3. Seguro fiança:
- Seguradora contratada pelo Locatário se responsabilizará pelos pagamentos do aluguel no caso em que o Locador não o efetuar.
- A entrega do imóvel só será efetuada após a confirmação do pagamento total deste seguro.
Observações:
1) - A cópia da documentação poderá ser feita na imobiliária com os originais ou pode ser enviada via e-mail, sendo que neste caso os originais terão de ser obrigatoriamente apresentados e conferidos antes da entrega do imóvel, ou substituídos por cópias autenticadas.
2) - Opções passíveis de negociação deverão ser consultadas caso a caso.
PESSOA JURÍDICA:
- Cópia Contrato Social e última alteração;
- CNPJ;
- Alvará de funcionamento da empresa;
- Cópia do RG e CPF dos Sócios da empresa;
- No caso de procuradores assinarem no contrato de locação, anexar cópia autenticada da Procuração, RG e CPF;
- Empresa S.A, anexar cópia dos Atos Constitutivos e Estatuto;
- Declaração de faturamento com assinatura e carimbo do contador responsável;
- Comprovante de endereço da empresa;
(Obs.: esta documentação poderá ser negociada caso a caso)
LOCAÇÃO DE TEMPORADA - DOCUMENTOS:
Para fazer a reserva e o contrato, por favor, me envie cópia:
CPF;
RG;
Comprovante de residência;
Cópia do cheque que será usado para a caução. (este será devolvido na devolução do imóvel, após conferência de tudo)
Os pagamentos serão da seguinte forma:
50% na reserva;
50% em espécie no recebimento das chaves;
Cheque caução na entrada do imóvel no valor de 3.000,00 reais, ou valor de acordo com cada casa e seus bens (o cheque é devolvido na devolução das chaves após vistoria).
Energia e a água são pagos no final da estadia. (exceto quando a água não estiver incluída na taxa de condomínio)
Gás - Será cobrada uma taxa semanal de R$ 17,00 reais.
Casa com piscina:
É entregue limpa e com serviço de piscineiro 02 vezes por semana;
Diárias extras e respectivos produtos de limpeza, são por conta do Locatário. (ou pode negociar - CONSULTE)
* IMPORTANTÍSSIMO *
Caso decida devolver o imóvel sem fazer a devida limpeza, terá de avisar, com no mínimo 3 dias antes da desocupação, desta forma poderei agendar com diarista a devida limpeza, lembrando que ao final de sua hospedagem, este imóvel deverá estar pronto para entrega de imediato a outro cliente.
Se você estiver a caminho da imobiliária e achar que vai se atrasar para o horário pré-agendado, por favor, nos ligue e remarque o horário para entrega das chaves e devida vistoria de entrega do imóvel, com antecedência, pois não operamos fora dos horários normais de expediente e caso esteja fora do horário acarretará despesa extra com funcionário para lhe atender
Não opero fora do horário de funcionamento normal de expediente, salvo acordo extraordinário com taxa extra de no minimo R$ 200,00 e por escrito.
Devolução do imóvel será até no máximo 11h ou horário pré-agendado no contrato.
Entrega de imóvel será a partir de 14h ou horário pré-agendado no contrato.
Não faço locações para temporada por períodos inferiores a um fim de semana.
DICAS SOBRE ALUGUEL DE TEMPORADA:
As diárias deste site são usadas como referência de baixa estação e podem sofrer alterações, conforme a data escolhida e da época do ano!
A energia elétrica em Salvador é fornecida em 110 Volts (alguns imóveis tem bi-fásico).
Favor, não levar animais para a praia e não estacionar carros sobre o jardim.
Para grandes períodos e mensalistas as diárias são negociáveis. Consulte!
Se você tem animal de estimação, avise antes de alugar, alguns proprietários não permitem.
Tudo o que for previamente acordado com o corretor, é importante que conste no contrato, para que tudo esteja em ordem na sua chegada.
(Ex. sobre animais, colchões extras, faxineira, ventiladores etc).
* DICAS NA NEGOCIAÇÃO DE IMÓVEIS
7 casos que dispensam pagar IR pelo lucro com venda de imóveis:
É possível se livrar do Imposto de Renda (IR) sobre o ganho de capital com um imóvel? Em alguns casos, sim. Situações específicas permitem pagar menos ou até ficar 100% livre do tributo sobre o lucro obtido nessas transações.
É importante lembrar que o valor de compra de um imóvel – não importando há quanto tempo ele tenha sido adquirido –, não deve ser atualizado pelo que vale atualmente, de acordo com as regras da Receita Federal.
Dessa forma, ao vender o bem, o contribuinte precisa declarar o valor obtido na venda, que descontará a diferença sobre o preço de compra do imóvel, a fim de calcular qual foi o ganho de capital. Sobre este valor, vai incidir a alíquota fixa de 15% para pessoas físicas.
O consultor tributário Richard Domingos, da Confirp Consultoria Contábil, enumera os casos que permitem ficar livre ou reduzir o imposto sobre o ganho de capital de imóveis:
1. Reforma da casa própria: qualquer melhoria na estrutura do imóvel, tratando-se de reforma e construção, permite aumentar o valor do imóvel na declaração. Isso favorece pagar menos imposto, já que o ganho de capital será considerado menor na venda do bem, que foi valorizado pela benfeitoria. Se a valorização for muito grande, pode haver isenção do imposto.
2. Desapropriação de terra para reforma agrária: a indenização recebida para este fim sobre um imóvel rural (terra nua) é considerada receita de atividade rural, quando abatida como despesa pública, não pode ser tributada como ganho de capital na declaração à Receita.
3. Imóvel comprado antes de 1969: o lucro obtido na venda de bens adquiridos antes desta data dispensa qualquer pagamento do Imposto de Renda por ganho de capital, cuja alíquota é de 15%.
4. Imóvel adquirido entre 1969 e 1988: quem vender bens comprados nesta época pagará menos imposto sobre o ganho de capital, de forma progressiva. A redução é de 100% para o ano mais antigo, até chegar a 5% no imóvel de 1988. A cada ano, a partir de 1969, a redução do imposto é de 5%.
5. Variação cambial: se ela for resultante da venda de imóveis adquiridos com rendimentos originariamente em moeda estrangeira. Somente é isenta a variação cambial, sendo tributável o ganho obtido em moeda estrangeira.
6. Venda de único bem de até R$ 400 mil: fica isento o imóvel de qualquer tipo, de posse individual em condomínio ou em comunhão, localizado em zona urbana ou rural, desde que não tenha feito, nos últimos cinco anos, outra venda de imóvel, tributada ou não. O limite de R$ 400 mil não considera a parte de cada condômino ou coproprietário, nem a posse em comunhão com o cônjuge, a menos que esteja em contrato.
7. Compra de outro imóvel em 180 dias: A partir de 16 de junho de 2005, o ganho na venda de imóveis residenciais fica isento se outro for comprado no prazo de seis meses a partir da celebração do contrato. A opção pela isenção deste item deve ser informada no Demonstrativo da Apuração dos Ganhos de Capital. O benefício vale a cada cinco anos.